quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Alterações do Código de Trânsito e o Delegado Marcelo Paes

As redes sociais andam divulgando um abaixo assinado na tentativa de propor uma lei de iniciativa popular, nos seguintes termos:
 

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVA A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo) , blá, blá, blá...

(Os signatários )


Vou tentar traduzir esse "direitês" para vocês, meus amigos NORMAIS!

A lei de iniciativa popular é um suposto instrumento democrático previsto em nossa constituição federal. A idéia é incrível, mas na prática bastante inviável, pois  exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Parece coisa feita para não funcionar, não é mesmo?
Mas vamos supor que os eleitores de boa vontade desses, pelo menos, 5 estados do Brasil, colham seu respectivo numerário de assinaturas para apresentá-los, conjuntamente à Câmara dos Deputados em Brasília...

O projeto de lei propõe, de início, a revogação da infração administrativa prevista do art.165 e seguintes. O art.165 dispõe:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

INFRAÇÃO: Gravíssima.

PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."


A ideía da população é dificultar ou facilitar as coisas para o condutor embriagado? As sanções administrativas não excluem a possibilidade do sujeito ser responsabilizado criminalmente. Então seria assim: Como não há mais o art. 165, o condutor flagrado em estado de embriaguez não mais pagará multa, não mais terá suspenso seu direito de dirigir e poderá seguir viagem, já que o veículo não será mais apreendido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio.
"Deixa o bebum levar seu carro para casa e lá esperar a intimação para comparecer à delegacia de polícia." É isso que o povo quer???

Não vou detalhar cada um dos demais pedidos, pois não quero transformar minha opinião numa tese jurídica enfadonha, mas fica o questionamento:

Você já tomou uma ou duas taças de vinho e conduziu seu veículo acreditando estar em suas perfeitas faculdades?
Onde está a turma do bafômetro nas ações de prevenção? Por que são cada vez mais escassas as blitz nesse sentido? Por que esperar o pior acontecer?
Condutor embriagado não é bandido! Ele não é um assassino! É simplesmente um ignorante. Alguém que, como talvez você já tenha feito um dia, acreditou que nada de ruim iria lhe acontecer. Acreditou até mesmo que não estava embriagado!
É alguém que precisa ser orientado, educado. E isso se faz sempre através de medidas preventivas!
Punições severas não são a melhor saída!
Não quero que o melhor amigo do meu filho seja condenado por homicídio doloso porque os dois se envolveram num acidente que o tirou do nosso convívio para sempre!
O que desejo é que meu filho, em hipótese alguma, aceite ser conduzido por alguém que bebeu para que tal acidente nunca chegue a acontecer. Quero que esse amigo que bebeu diga ao meu filho que não está em condições de voltar dirigindo. Quero que eles peçam carona ou peguem um táxi e depois peçam desculpas aos pais (que terão o trabalho de ir buscar o veículo) por terem exagerado na dose. E quero que os pais desculpem e parabenizem por eles terem sido cuidadosos com suas vidas!
Brasileiro ainda não aprendeu que não é uma legislação penal inflada que faz uma sociedade melhor! É servidor público qualificado para orientar a população. É gente educada.  São pais amorosos que mantêm um canal de diálogo aberto com seus filhos.
O delegado Marcelo Paes provou não só ser um servidor público altamente qualificado, como pai amoroso e, acima de tudo, um ser humano verdadeiramente polido,civilizado.
Seu discurso, após irreparável perda, não teve aquele tom bárbaro, com sentimento de vingança. Ele disse que não importa se o condutor irá responder por homicídio culposo ou doloso, pois isso não trará sua filha, Marcela Chistine , de volta.
Este pai consegue manter a lucidez, mesmo após tão trágico acidente...
E vocês? Querem voltar à época das inquisições?

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